PROCURO ADVOGADOS ATIVISTAS DO ATEISMO OU ENTÃO ATEUS SIMPATIZANTES DA DEMOCRACIA DE CONSELHOS e das Testemunhas de Jeová . www.advogadosativistasdoateismo.comunidades.net
Advogada Saulla - Advocaciada Especializada
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MENSAGEM AO CONSELHEIRO DA OAB-MG PETRÕNIO RODRIGUES LIMA
Ao Sr. Petronio , meu INIMIGO , poderoso proprietario de diploma de bacharel em Direito : Gostou da " Cidade de Horizonte Feio " ? www.trabalhadores.net/cidade-de-horizonte-feio
[11/04, 12:16] Petrônio: Sr. PAULO TRINDADE, EU NÃO TENHO NENHUM inimigo, que eu saiba, inclusive, o senhor, não o é, e, se o for, EU NÃO SOU INIMIGO DO SENHOR.
Abraços fraternais.
"HA TEMPO PARA TUDO"
[11/04, 12:29] Paulo Antônio Trindade: CRUZ CREDO ESSA SUA NENSAGEM ": EU NÃO SOU INIMIGO DO SENHOR. "Te considero meu IRMÃO". EU Paulo considero o senhor e seu filho Rõmulo os piores tipos de ser humano "
[11/04, 12:33] Petrônio: Isso não é problema meu !!! (...)
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Sr. Petrônio : O sr. devia se envergonhar em dizer " EU NÃO SOU INIMIGO DO SENHOR" "Abraços fraternais", "isso não é problema meu".. O sr. e seu filho me deram prejuizo de R$150.000,00 e o sr. se acha no direito de debochar de mim ? . É óbvio que a desonestidade sua e de seu filho é problema meu e felicidade de vocês dois. Através deste site-carta-aberta tenho esperança de derrotar os desonestos apoiadores da Comissão de Admissibilidade de TED e obrigar vocês dois a aceitar a proposta de acordo que fiz neste site-carta-aberta.
PROPOSTA DE ACORDO A ADVOGADOS RICOS :
Ctrl + F
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CONCLAMO TODAS AS PESSOAS , PRINCIPALMENTE AS PROPRIETÁRIAS DE IMÓVEIS PARA ATUAR INTENSAMENTE PARA QUE O FUNCIONAMENTO DA OAB SEJA MODIFICADO , PRINCIPALMENTE COM A ESTINÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE ADMISSIBILIDADE E INSTRUÇÃO DO TED.
PROPOMOS QUE OS MEMBROS DESSA COMISSÃO DEVEM SER PESSOAS QUE TRABALHEM 8 HORAS DIÁRIAS E 40 SEMANAIS EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ISTO É, NÃO EXERÇAM OUTRA ATIVIDADE ,EM SALAS DENTRO DA OAB.
EU, CRIADOR DESSA ACADEMIA Pretendo colaborar com a prosperidade das pessoas honestas e por isso estou OFEREÇENDO MEUS IMÓVEIS DA RUA PADRE EUSTAQUIO ,249 E RUA DA BAHIA 637 ( ao lado do Parque Municipal) a advogado que se comprometa divulgar meus sites contendo FÓRMULA PARA DIMINUIR A POBREZA e a CRIMINALIDADE e o RACISMO E AS GUERRAS. . Essa FÓRMULA tem como primeiro ítem a implantação do JUS POSTULANDI PARA TODAS AS ÁREAS DO DIREITO e no ENSINO Á DISTANCIA de CIÊNCIAS JURÍDICAS e a REENGENHARIA DA ADMINISTRAÇÃOPUBLICA. ENTENDO QUE TODO E QUALQUER ADVOGADO TEM O DEVER E OBRIGAÇÃO DE AGIR COM "AMOR AO PRÓXIMO" E ACEITAR QUE SEU CLIENTE E SEU VIZINHO SÃO SEUS "PRÓXIMO" MESMO QUE ESSE CLIENTE OU VIZINHO SEJA COMUNISTA ATIVISTA DO ATEISMO. JAMAIS pode agir como INIMIGO sob pena de expulsão da OAB. OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DEVEM TRATAR SEUS LOCATÁRIOS E SEUS VIZINHOS COM "AMOR AO PROXIMO" . A esposa do Dr.Petrônio que é dentista estaciona seu carro na frente de meu imóvel e também os clientes e sócias dela e também o dr. Petrõnio e seu filho Dr. Rômulo e o sõcio dele e eu nunca coloquei corrente impedindo.
EU, CRIADOR DESSE SITE. SEMPRE TRATEI MEUS LOCATÁRIOS E MEUS VIZINHOS DO LADO ESQUERDO OU DIREITO COM "AMOR AO PRÓXIMO" .
QUEM AGIR COMO INIMIGO DEVE SER CONSIDERADO O PIOR TIPO DE SER HUMANO E SE FOR FILIADO A OAB DEVE SER EXPULSO E IMPEDIDO DE EXERCER ADVOCACIA ATÉ QUE MUDE SEU COMPORTAMENTO .
Nenhum advogado tem direito de DEBOCHAR DE VÍTIMA DE ADVOGADO DESONESTO COMO O FEZ O CONSELHEIRO DA OAB PETRÔNIO.
Deboche do repugnante dr.Petrônio :
[11/04, 12:16] Petrônio: Sr. PAULO TRINDADE, EU NÃO TENHO NENHUM inimigo, que eu saiba, inclusive, o senhor, não o é, e, se o for, EU NÃO SOU INIMIGO DO SENHOR.
Abraços fraternais.
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Apresento mais uma prova através de relato ,de que o dr. Petronio é um sr. humano desprezivel e que deve ser obrigado a prestar depoimento escrito a OAB-MG : Eu contruí um alojamento de trabalhadores na Rua Rio Pomba, 1114 e estava frente o imóvel quando apareceu o Dr. Petrônio e me pediu para conversar com meu vizinho para falar que eu era amigo dele e pedir para meu vizinho para não cobrar multa de recisão contratual de uma pessoa que alugou o imóvel desse vizinho. Eu falei que amanhã falaria com meu vizinho. Nesse dia falei com esse desonesto dr. Petrônio que se ele precisasse de vistoriadores ele conseguiria no meu imóvel . Falei também que o locatário Fernando Amaral França de meu imóvel da rua Rio Pomba ,1136 estava com aluguel muito atrasado e gostaria que ele fosse conversar com esse locatário. Esse locatário não pagava aluguel e dizia que eu que podia entrar na Justiça porque ele não ia apresentar nenhuma proposta de acordo para evitar Ação Judicial porque tinha amigo advogado. Eu, proprietário devia apresentar proposta de acordo que se lhe fosse vantajoso ele aceitaria .
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[27/4 12:19] Rômulo Rodrigues Braga De Lima: Sr. Paulo, por ora vou relevar as várias ofensas que o senhor proferiu contra minha pessoa por e-mail e aqui no whatsapp. Em momento oportuno, avaliarei detidamente e tomarei as devidas providencias.
Como já lhe disse na semana passada, viajei e retornei ontem. A vistoria do Marcos já está finalizada e, conforme já exaustivamente explicado, tem como único objetivo confrontar a vistoria inicial da imobiliária.
Contudo, em que pese o Marcos já ter finalizado a vistoria com a contagem e confrontação dos itens constantes na VISTORIA INICIAL DA IMOBILIÁRIA CASA MINEIRA, o laudo ainda não foi finalizado.
Por isso, não obstante eu discordar, já repassei ao vistoriador Marcos a sua solicitação de inclusão da lista de bens que supostamente estavam no imóvel quando foi entregue à Casa Mineira.
Lembro que a esposa do senhor disse que faltavam 2 panelas.
Também quero lhe informar que, devido às ofensas, não tenho interesse em representar-lhe em mais nenhuma diligência extrajudicial ou ação que o senhor pretenda promover, de modo que apenas finalizarei o serviço já contratado.
Por fim, pergunto pela última vez:
Quais itens estão faltando lá no imóvel em relação à sua lista pessoal?
[27/4 12:23] Rômulo Rodrigues Braga De Lima: Ok, considero enserada nossa relação contratual. Vou solicitar ao Marcos a finalização do laudo e lhe enviarei a via orignal pelos Correios com AR.
[27/4 12:23] Rômulo Rodrigues Braga De Lima: Gentileza não me enviar mais mensagens e e-mails
[27/4 12:27] Paulo Antônio Trindade: Exijo que o senhor na condição de advogado obrigue ele comparecer ao imóvel para constatar que foram roubados equipamentos de restaurante desativado.
[27/4 12:29] Paulo Antônio Trindade: Exijo nome completo e e-mail do Marcos e telefone
[27/4 12:33] Paulo Antônio Trindade: Dia 03-05-2022 apresentar queixa na OAB se não conseguir acordo com o Dr Petrônio
[27/4 12:40] Paulo Antônio Trindade: Peço marcar entrevista com o Dr. Petrônio amanhã dia 28 as 9:30
[27/4 21:22] Paulo Antônio Trindade: Peço não enviar a Vistoria pelos correios.
Eu vou pegar no seu escritório
[28/4 01:21] Paulo Antônio Trindade: É uma covardia que o senhor faz comigo finalizando a vistoria do Marcos.
(O desonesto advogado me bloqueou neste instante)
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Mentiras do desonesto Advogado Rômulo meu ganancioso e rico inimigo : NÃO HOUVE VISTORIA INICIAL e nem VISTORIA FINAL para devolução do imóvel locado com a presença do Locador e da Locatária Lisandra Ribeiro Gouvea .
NÃO HOUVE NENHUMA OFENSA ao desonesto advogado e sim pedido de explicação feita pelo Locador e NÃO HOUVE EXAUSTIVA EXPLICAÇÃO do desonesto advogado (não houve explicação nenhuma).
NÃO HOUVE PEDIDO DE INCLUSÃO DA LISTA DE EQUIPAMENTOS que supostamente estariam no imóvel . Houve PEDIDO DE VISTORIA COMPLETA do conteúdo do imóvel . HOUVE VISTORIA PARCIAL mesmo eu me comprometendo fazer pagamento extra. O desonesto advogado rico escreveu: ....."pergunto pela última vez : Quais itens estão faltando..... " NÃO HOUVE PERGUNTA ANTERIOR. Esse desonesto advogado está insinuando que fez essa pergunta.
O dr. Rômulo NÃO TEM DIREITO DE ENCERRAR SERVIÇO ADVOCATÍCIO CONTRATADO UNILATERALMENTE E SIM FAZER PROPOSTA AO CONTRATANTE de encerramento do serviço contratado ou então dar explicações completas por e-mail ou através texto escrito em papel tamanho A4.
Esse desonesto advogado rico é apoiado pelo pai conselheiro da OAB-MG e também da desonesta Locatária Lisandra que bloqueou seu e-mail lisandrar@uol.com.br O dr. RÔMULO deveria enviar e-mail para ela avisando que dr. Rômulo e dr. Petrônio e o Locador PODERIAM acionar a justica em ação judicial e pedir a ela para colaborar informando seu endereço físico ou fornecer solução para o problema .
NÃO HOUVE CONTRATO DE EMISSÃO DE LAUDO PARTICULAR DE VISTORIA PELO Dr. RÕMULO . Eu, Paulo Antonio Trindade, contratei o dr. Rômulo para fazer VISTORIA e não para fazer LAUDO PARTICULAR DE VISTORIA pelo motivo de eu ter DIREITO DE VISTORIA GRATUITO com minha presença e presença da desonesta Locatária Lisandra ,funcionaria do Banco do Brasil. O dr. Rômulo disse que funcionaria de empresa estatal pode ser legalmente proprietária das duas empresas CONSULADO DA PORTELA (ONG) e BAR MEU LUGAR ( Essas empresas funcionavam em meu imóvel sem a presença dela e sim somente de Funcionários ( suspeito que eram empresas de lavagem de dinheiro).
O desonesto advogado Dr. Rômulo não me prestou serviço advocatício honesto porque eu, Locador e todos os Locadores de imóvel tem o DIREITO de ir á imobiliária acompanhado de 2 testemunhas para vistoriar o imóvel a ser devolvido .
O desonesto dr. Rômulo deve me explicar e explicar, por escrito , na nova defesa que ele deveria fazer na OAB-MG porque proibiu o desonesto Vistoriador de fazer vistoria completa mesmo eu prometendo pagar honorário ao vistoriador e novo honorário pai do dr. Rômulo , o conselheiro da OAB-MG dr. Petrônio Rodrigues Lima para êle continuar a Ação contra a desonesta Locatária . Deve explicar na nova Defesa na OAB-MG porque escolheu um Vistoriador da cidade de Betim e porque no prédio da Rua Padre Eustáquio, 1026 não tem nenhuma placa embora seja local de trabalho de 3 advogados além do gabinete de odontologia da mãe dele .
Deve explicar porque não respondeu a reclamação que fiz no canal RECLAME AQUI .
Buscar as chaves para vistoria é uma atividade física e não atividade de advogado que justifique o pagamento de R$2.840,00 . Esse desonesto advogado deveria ter me informado desse DIREITO e certamente eu o contrataria para possível AÇÃO INDENIZATÓRIA .
ELE PREFERIU GANHAR R$2.000,00 através de uma VISTORIA FRAUDULENTA ILÍCITA DE DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL LOCADO POR DESONESTA LOCATÁRIA.
Suponho que o desonesto Vistouriador Marcos , com escritorio e residencia de Betim foi contratado pelo desonesto dr. Rômulo porque concordou em repassar R$430,00 .
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[11/04, 12:08] Paulo Antônio Trindade: Ao Sr. Petronio , meu INIMIGO , poderoso proprietario de diploma de baixarel em Direito : Gostou da " Cidade de Horizonte Feio " ? www.trabalhadores.net/cidade-de-horizonte-feio
[11/04, 12:16] Petrônio: Sr. PAULO TRINDADE, EU NÃO TENHO NENHUM inimigo, que eu saiba, inclusive, o senhor, não o é, e, se o for, EU NÃO SOU INIMIGO DO SENHOR.
Abraços fraternais.
"HA TEMPO PARA TUDO"
[11/04, 12:29] Paulo Antônio Trindade: CRUZ CREDO ESSA SUA NENSAGEM ": EU NÃO SOU INIMIGO DO SENHOR. "Te considero meu IRMÃO" EU Paulo considero o senhor e seu filho Rõmulo os piores tipos de ser humano "
[11/04, 12:33] Petrônio: Isso não é problema meu !!! (...)
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Contratei a enpresa LIMA E SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVIGADOS e entrequei ao Dr. Rõmulo Rodriques Braga de Lima um cheque de R$2.000,00 e 2 cheques de R$420,00 para fazer VISTORIA DE VERIFICACÃO DE CONTEUDO em imóvel entreque irregularmente a Empresa Quinto-Andar .
A empresa deveria verificar se todo o conteudo de restaurante desativado alugado e administrado pela empresa Quinto-Andar-Casa Mineira estavam dentro de meu imóvel situado na Rua Padre Eustáquio, 1610 ( mesas ,cadeiras panelas,
facas, talheres, etc.) e entreguei a lista de 470 ítens ao desonesto Vistoriador Marcos na presença do desonesto Dr. Rômulo.
Essa empresa LIMA E SAMPAIO SOCIEDADER DE ADVOGADOS não realizou o serviço para o qual foi contratada e sim fez vistoria somente do que a Empresa Quinto-Andar informou atravez de fotos do que continha dentro do lmóvel sem especificar quantidade . O dr. Rõmulo e o Vistoriador contratado por ele tendo em vista que eu disse que não aceitava o serviço e que deviam me devolver os 3 cheques mesmo assim descontaram os cheques e recusaram a fazer o serviço para o qual foram contratados isto é , vistoria de verificação de conteudo do imóvel fechado ,entreque a Administradora, irregularmente , porque as chaves deveriam ser entregues a mim proprietário,
Contratei a enpresa LIMA E SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVIGADOS e entrequei ao Dr. Rõmulo Rodriques Braga de Lima um cheque de R$2.000,00 e 2 cheques de R$420,00 para fazer VISTORIA DE VERIFICACÃO DE CONTEUDO em imóvel entreque irregularmente a Empresa Quinto-Andar .
A empresa deveria verificar se todo o conteudo de restaurantete desativado alugado e administrado pela empresa Quinto-Andar-Casa Mineira estavam dentro de meu imóvel situado na ******* ( mesas ,cadeiras panelas,
facas, talheres, etc.) e entreguei a lista de 470 ítens
Essa empresa LIMA E SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS não realizou o serviço para o qual foi contratada e sim fez vistoria somente do que a Empresa Quinto-Andar informou atravez de fotos do que continha dentro do lmóvel sem especificar quantidade . O dr. Rõmulo e o Vistoriador contratado por ele tendo em vista que eu disse que não aceitava o serviço e que deviam me devolver os 3 cheques mesmo assim descontaram os cheques e recusaram a fazer o serviço para o qual foram contratados isto é , vistoria de verificação de conteudo do imóvel fechado ,entreque a Administradora, irregularmente , porque as chaves deveriam ser entregues a mim proprietáriO
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Mensagem do Locador para a Locatária
13/08/2023 às 08:05
Preciso da Manifestação de Vossa Senhoria a qual deverá ser enviada para meu e-mail paulo.a.trindade@uol.com.br
Minha réplica colocada hoje 13/08/2023
Preciso do enderêço físico da Locatária Lisandra Ribeiro Gouvea porque vou contratar Advogado para ingressar em Juizo acusando-a de praticar estelionato e de não pagar as contas de IPTU de 2020 e 2021. e-mail lisandrar @ uol . com.br
A Locatária enviou A empresa Quinto Andar em 04 de janeiro de 2022 As 13:;06 a mesagem seguinte :
Boa Tarde sou locatária de um imóvel na Rua Padre Eustaquio , 1610 . O ccontrato se encerra em 15 de fevereiro, estou informando que não vou reformar e que o imóvel será entregue conforme combinei com o proprietário sem vistoria. Gostaria de um retornoem relação a esta rescisão assim que voces confirmarem junto ao proprietário., Atenciosamente. Lisandra Ribeiro Gouvea. Enviado de meu Galaxy
ri
Eu, Paulo Antonio Trindade enviei vários e mail para o endereço eletronico dessa estelionatária com o seguinte teor :
Senhora ou Senhorita Lisandra
Não sou idiota de combinar entrega do imóvel sem vistoria .Esta mentira é crime
de estelionato ou tentativa de estelionato.
Essa notificação não tem nenhum efeito devido a essa mentira.
Por que tanta confusão ?
A senhora ou senhorita deverá me entregar nova notificação escrita em papel ,
marcando qualquer dia , ás 8 horas de manhã. acompanhada de seu sócio
Marco Túlio da Silva e mais um homem para conferir se tudo o que emprestei junto com
o imóvel sem necessidade de advogado.
A vistoria deverá ser assinada por mim e pela senhora ou senhorita.
Acredito que todos os bens descritos na relação de bens já foram roubados devido a sua atitude.
Vou contratar um advogado que já trabalhou no Banco do Brasil por 7 anos.
Dr.Petrõnio Rodrigues de Lima Telefone 31 99951-6966 - Rua Padre Eustaquio, 1026
Paulo Antonio Trindade CPF 108537666-49
Residencia : Rua Rio Pomba, 260
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COMPORTAMENTO INCORRETO DE SEU FILHO ROMUL
Dr. Rômulo Informo-lhe que não aceito esse segundo laudo porque contem mentiras feitas pelo Vistoriador , talvez orientado pelo senhor.
A verdade é a seguinte :
A vistoria realizada dia 14-04-2022 foi realizada a pedido do Dr. Rômulo Rodrigues Braga de Lima com o objetivo de confrontar
a relação de bens que o imóvel continha quando foi entregue a empresa Casa Mineira , tendo em vista que não foi realizada vistoria
final da Casa Mineira no dia 10-02-2022.
Nesse dia apareceu uma jovem que disse ser funcionária terceirizada da empresa Quinto Andar , e não se identificou , não falou o nome dela. Ela disse que era Vistoriadora Terceirizada.
Ela disse que somente iria fotografar o restaurante , que estava desativado, pelo lado de fora para comprovar comparecimento e iria embora.
A VERDADE é que a imobiliária Quinto Andar deu quitação á Locatária disponibilizando as chaves do imóvel , que não deveriam estar com essa imobiliária Quinto Andar e sim com a Locataria para entrega em mãos Locador.dentro do restaurante .
O Vistoriador Marcos disse Verdade ao ter escrito que essa empresa Quinto Andar recusou a conferir , juntamente com o Locador se os bens constantes na Lista de bens entregues pelo Locador a Casa
Mineira correspondiam aos bens existentes no imóvel.
Ele Vistoriador Marcos falou mentiras no final do Laudo dele
É mentira dele que eu e minha esposa acompanhamos integralmente
vistoria .
Nós aguardamos ele terminar sentados na varanda porque acreditavamos que éle e o Dr, Romulo eram pessoas honestas.
Essa vistoria não foi realizada a pedido do Locador e proprietario do imóvel e do restaurante e sim a pedido do Dr. Romulo.
DEIXAREI O IMÓVEL FECHADO ATÉ O DIA EM A DENUNCIA QUE CERTAMENTE FAREI CONTRA O SENHOR DR. ROMULO OBRIGAR O VISTORIADOR MARCOS A VOLTAR AO IMÓVEL E INFORMAR A QUANTIDADE DE MESAS E CADEIRAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE RESTAURANTE ESTÃO NO IMÓVEL . FIZ ESSA EXIGENCIA E O SENHOR RECUSOU ATENDER ESSA EXIGENCIA.
VOU ENVIAR ESSE E-MAIL AO DR. PETRONIO AGORA.
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PROPOSTA DE ACORDO A ADVOGADOS RICOS https://painel.comunidades.net/builder/backoffice?op=editor&pagina=1277704298
PROPOSTA DE ACORDO E INTIMAÇÃO DE RESPOSTA A ESTA PROPOSTA DE ACORDO NO PRAZO DE 24
HORAS.
SE NÃO HOUVER RESPOSTA NO PRAZO DE 24 HORAS EU REGISTRAREI QUEIXA NA O A B
A PROPOSTA DE ACORDO ESTÁ DESCRITA NESTE DOCUMENTO A QUAL É : ROMULO RODRIGUES BRAGA
DE LIMA E SEU PAI PETRONIO RODRIGUES DE LIMA INGRESSAREM NOS TRIBUNAIS CONTRA A EMPRESA
QUINTO ANDAR ME ISENTANDO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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Denuncio a empresa LIMA E SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS estabelecida na Rua Padre Eustáquio, 1026 - Tel.
2515-2616
DENUNCIO ESSA EMPRESA POR NÃO TER REALIZADO O SERVIÇO PARA O QUAL FOI CONTRATADA.
Denuncio o Conselheiro da OAB Petrônio Rodrigues por apoio ao comportamento delituoso do seu filho.
Acuso o dr. Ròmulo de comportamento análogo a prática de estelionato ou indicativo de prática de estelionato.
Essa empresa foi contratada por mim para Vistoria de Verificação de conteúdo do imovel de minha propriedade , situado na
Rua Padre Eustáquio, 1610 alugado para a funcionária do Banco do Brasil. LISANDRA RIBEIRO GOUVEA . O imóvel foi
alugado com todos os ítens de um restaurante desativado.
(mesas, cadeiras , fogões, facas ,talheres, etc. 470 ítens)
A empresa LIMA E SAMPAIO foi contratada para receber as chaves desse imóvel comercial junto a Administradora Quinto
Andar- Casa Mineira, bem como acompanhar essa vistoria de verificação de conteudo acompanhado do Contratante e de um
Vistoriador Profissional que o desonesto advogado Dr. Rõmulo disse ser necessario e em seguida ingressar com Acão
judicial contra a Empresa Quinto Andar - Casa Mineira pedindo indenização por ter obrigado o LOCADOR a contratar
advogado ( Rõmulo Rodrigues Braga de Lima) e vistoriador ( Marcos Antonio Moraes ) para fazer essa Vistoria de verificação
de conteudo do imóvel. a pessoa . Quem contratou essa Vistoria de Verificação de Conteudo o quem contratou o
Vistoriador Profissional foi o dr. Romulo Rodrigues Braga de Lima.
O dr. Rõmulo Rodrigues Braga de Lima não acompanhou a vistoria e sim somente abriu o portão do imóvel e voltou para seu
escritório.
O Dr. Rõmulo não me informou que eu LOCADOR poderia ir a Imobiliaria acompanhado de 2 pessas para pegar emprestada
as chaves. A cobrança de R$2.000,00 para ir à Imobiliária Quinto Andar pegar as chaves acompanhado por mim e por um
vistoriador é indicativo de planejamento de estelionato.
A ida do Advogado ́Rõmulo é uma atividade física e não atividade de advogado e porisso o valor de R$2000,00 é extorsivo
porque eu poderia fazer essa acompanhado de 2 pessoas para verificar se os bens alugados junto com o imóvel estavam no
local.
O dr. Rõmulo e nem o Vistoriador contratado por êle não poderia ter descontado os 3 cheques porque não executaram o
serviço contratado.
(um cheque de R$2.000,00 entregue advogado e 2 cheques de R$430.00 entregues ao Vistoriador ).
No dia dessa fraudulenta Vistoria eu entreguei uma lista dos 47O ítens ao Vistoriador Marcos para ele verificar na presença
do Dr. Rômulo e esse desonesto vistoriador guardou em sua pasta e não me informou que não ia conferir. Se ele avisasse
que não ia conferir eu imediatamente pediria para os dois irem embora porque iria contratar um advogado honesto.
O desonesto Vistoriador Marcos certamente foi orientado pelo desonesto advogado Dr. Rõmulo.
O desonesto Vistoriador Marcos terminou sua tarefa e disse que ia embora e eu em perguntei porque não ia fotografar e
conferir todo o conferir os ítens da lista que eu entreguei a ele respondeu que não combinara essa tarefa com o Dr.Rõmulo.
.O desonesto advogado dr. Rômulo Rodrigues de Lima não exigiu que o vistoriador contratado por ele fornecesse contrato
escrito de prestação de serviço e nem me informou que ele tinha escritório em Betim e não me informou que a profissão de
Vistoriador não era regulamentada e que por isso qualquer pessoa pode ser vistoriador. ( informação disponível na internet ) .
O motivo da contratação da empresa LIMA E SAMPAUIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS foi porque a administradora
Quinto Andar passou a não administrar imõveis comerciais e sim somente imóveis residenciais e seus funcionários
telefonavam diariamente, para que eu fosse receber as chaves do imóvel na sede da empresa e eu insistia em receber
essas chaves em mãos da Locatária LISANDRA dentro do meu imóvel, após conferir se todos os 470 ítens de restaurante
desativado estavam no local.
Esse desonestidade da empresa Quinto Andar-Casa Mineira foi comunicado através de documento escrito entregue ao
desonesto dr. Rõmulo .
Eu contratei a empresa LIMA E SAMPAIO ADVOGADOS porque o
pai do Dr. Rômulo , o dr. PETRONIO RODRIGUES DE LIMA que é conselheiro da OAB e que também tem escritório no
mesmo enderêço recusou pegar a Ação alegando estar muito ocupado porem disse que daria todas as instruções para o
bom exito da Acão ( anexei e-mail) . Recusou certamente porque sabia que o filho iria atuar ilicitamente. O dr, Petrõnio
sabia que eu era proprietário de Alojamento de trabalhadoresna Rua Rio Pomba, 1139 e que porisso poderia contratar
facilmente 2 trabalhadores para buscar as chaves.
Após denunciar a ele o comportamento desonesto do filho ( e-mail anexo) ele respondeu que eu tenho “de ter resilencia”
, o que significa que apoiava o comportamento dele.
Requeiro que desonesto advogado Dr. Rõmulo e o Dr. Petrônio se manifestem antes da decição da OAB.
PROPONHO QUE O DESONESTO ADVOGADO DR. RÕMULO INGRESSE COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA A EMPRESA
QUINTO ANDAR ME ISENTANDO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MENTIRAS DO Dr. Romulo no dia seguinte a realização da Vistoria fraudulenta :;
1° - Laudo de vistoria que fizemos resguarda o senhor ( em caso de Ação Judicial Indenizatória) . Laudo
fraudulento não resguarda ninguem.
2° - Ações judiciais demoram . Pode dar a destinação que quiser ao imóvel . ( esse advogado desonesto diz que
devo aceitar a desonestidade dêle não executando a tarefa pela qual foi contratado).
3 ° - Já temos todos os documentos para cobrar quaisquer irregularidades em relação a Locatária.
( jã que esse desonesto advogado tem esses documentos ele tem a obrigação de fornecer todos esses
documento a mim LOCADOR para eu contratar outro advogado ou o sr. mesmo ingresse com Ação Judicial.
Por exemplo ;esse desonesto advogado deve me fornecer o endereço atual da Locataria Lisandra já que a empresa Quinto
Andar Casa Mineira informou que o regulamento da imobiliaria proibe qualquer informação sobre os locatários ao
LOCADOR e o Banco do Brasil me informou que seu regulamento também proibe informar o endereço da ex-Locatária
Lisandra funcionária do Banco.)
.A locataria não pagou nenhum IPTU em dois anos e a Casa Mineira desonestamente não verificava se estava sendo pagos
isto é, cobravam taxa de 10% de adminstração e não verificavam , isto é, apenas enviava a guia do IPTU.
O desonesto Advogado Dr. Rõmulo deu quitação a desonesta imobiliária Quinto Andar sem verificar se havia débitos da
imobiliária ou da Locatária para comigo LOCADOR. A desonesta Locatária não pagou nenhum IPTU.
4,° - O desonesto advogado Rõmulo me informou o seguinte :
“Como já lhe disse na semana passada , viajei e retornei ontem. A vistoria do Marcos foi feita com o unico objetivo
confrontar com a vistoria inicial da Imobiliária. ° . A verdade é que não foi feita vistoria inicial e nem vistoria final com a
minha presença o que era obrigatório e isso foi informado a esse desonesto advogado.
5° - Esse desonesto advogado me informou “ devido ás ofensas, não tenho interesse em atuar em qualquer
diligencia extrajudicial ou participar de Ação que o senhor pretenda promover de modo que apenas finalizarei o serviço já
contratado “.
Eu contratei esse desonesto advogado para fazer vistoria de verificação do
conteudo do imóvel e ele não executou o serviço . Eu tenho direito de receber
devolução de R$2.000,00 do cheque entreque a ele Dr. Rõmulo o qual não podia ter sido descontado devido a não execução
do serviço e tambem tenho direito a devolução do valor dos dois cheques R$840.00 entregues ao Vistoriador Marcos que
também não deveriam ter sidos descontados pela não aceitação do serviço fraudulento prestado.
Requeiro a OAB a aplicação de penalidade a esse desonesto advogado de preferência a exclusão permanente caso ele
se recuse a me indenizar pelos danos morais e materiais que me causou. Requeiro também a exclusão do
Dr. Petronio Rodrigues Lima do cargo de Conselheiro da OAB devido ao apoio a seu filho.
Após denunciar o comportamento desonesto do filho dele ele respondeu que eu tenho de ter “resilencia , o que significa
que apoia o comportamento dele.
O que houve foi “desamor ao próximo “ a cliente e tambem proprietário do imóvel vizinho ao edificio dele . O prédio ao
lado Rua Padre Eustaquio, 1018 é de minha propriedade. O Brasil precisa de “jus postulandi “ para todas as áreas do
Direito.
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